A Associação Brasileira de Criadores
de Charolês (ABCCharolês), através
de sua Diretoria e Conselho Deliberativo Técnico,
elaborou e aprovou o Regulamento do Ranking Nacional
da raça Charolês, que irá disciplinar
as Exposições da raça em todo o
território nacional.
Este regulamento visa estimular a promoção da raça e a
evolução das mostras a cada evento, gerando desta forma uma maior
competitividade nas exposições.
Através do Ranking Nacional da Raça Charolês, a ABCCharolês
terá condições de divulgar os melhores criadores, criatórios
e linhagens, valorizando o trabalho desenvolvido no período.
CAPÍTULO I
DOS PRÊMIOS E PONTUAÇÕES:
Artigo lº - A ABCCharolês, as Associações
Estaduais de Criadores ou os Núcleos de Criadores
de Charolês, destinarão os prêmios aos
expositores de bovinos da raça Charolês nas
exposições, de acordo com os campeonatos
obtidos por seus animais, nos julgamentos a que se submeteram,
incluindo-se os conjuntos;
Artigo 2º - A ABCCharolês, as Associações Estaduais
de Criadores ou os Núcleos de Criadores, conferirão prêmios
ao melhor expositor e ao melhor criador, segundo a soma dos pontos obtidos
por seus animais, nos julgamentos a que se submeteram;
Artigo 3º - Os expositores receberão uma classificação
no final da Exposição, sob o título de “MELHOR CRIADOR” e “MELHOR
EXPOSITOR”, de acordo com a soma dos pontos obtidos por seus animais,
nos julgamentos a que se submeteram;
Artigo 4º - A ABCCharolês, as Associações Estaduais
de Criadores ou Núcleos de Criadores de Charolês, adotarão
os conceitos abaixo, para o somatório dos pontos obtidos pelos animais
dos respectivos expositores, para determinar os “MELHORES CRIADORES” e “MELHORES
EXPOSITORES” de cada exposição;
Parágrafo lº - Entende-se por “EXPOSITOR”, a pessoa física
ou jurídica que inscreve e expõe os animais nascidos ou não
na sua propriedade. A comprovação de propriedade deverá constar
no Certificado de Registro Genealógico do animal, emitido pela ANC-HBC;
Parágrafo 2º - Entende-se por “CRIADOR”, de um animal,
a pessoa física ou jurídica que constar como tal, no Certificado
de Registro Genealógico emitido pela ANC-HBC. A classificação
para “MELHOR CRIADOR”, resultará da soma dos pontos que cada
criador obtiver com os animais de sua propriedade. A classificação
para “MELHOR EXPOSITOR”, resultará da soma dos pontos que
cada expositor obtiver com os animais apresentados em julgamento;
Parágrafo 3º - A participação no Ranking anual da Raça
Charolesa, terá caráter nacional.
CAPÍTULO II
TABELA DE PONTOS NACIONAL PARA CRIADORES E EXPOSITORES
C A T E G O R I A S P
O N T O S
Supremo Grande Campeão 250
Grande Campeão (ã) 160
Reservado de Grande Campeão (ã) 120
3º Melhor 100
Campeão (ã) de Categoria 80
Reservado (ã) Campeão (ã) de Categoria 60
Progênies 60
Trios 60
1º prêmio 20
2º prêmio 15
3º prêmio 10
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5º - Serão ranqueadas as exposições
indicadas e que obedecerem o regulamento das mesmas;
Artigo 6º - Ficará a cargo da ABCCharolês, de comum acordo
com as Associações Estaduais e Núcleos de Criadores de
Charolês, a indicação das Exposições a serem
ranqueadas. O número máximo de Exposições ranqueadas
será de 07 (sete). A indicação deverá ocorrer anualmente,
no final do ano anterior a realização das mesmas;
Artigo 7º - Para que uma exposição seja ranqueada, fica
estipulado a participação mínima de 5 (cinco) expositores
e 50 (cinqüenta) animais julgados em pista, compreendendo mochos e aspados;
Artigo 8º - Os resultados dos julgamentos serão conduzidos por
uma comissão, onde a exposição for realizada e as pontuações
coordenadas por uma comissão indicada pela Diretoria da ABCCharolês;
Artigo 9º - As pontuações serão ponderadas, mediante
a aplicação de um fator proporcional ao número de animais
submetidos ao julgamento de classificação, sendo que o fator
1,00 corresponde a 100 (cem) animais.
Exemplos: participando 90 animais – Fator 0,90
Participando 250 animais – Fator 2,50
Artigo 10º - Ao final da última exposição ranqueada,
serão divulgadas as pontuações obtidas, divulgando-se:
- Melhor Criador;
- Melhor Expositor;
- Melhor Macho (mocho/aspado);
- Melhor Fêmea (mocha/aspada);
- Melhor Reprodutor;
- Melhor Matriz.
Parágrafo único – Caberá ao
melhor reprodutor e a melhor matriz, a pontuação
obtida por sua progênie, quando julgados individualmente
nas exposições ranqueadas, submetendo-se
mocho e aspado;
Artigo 11º - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos
por uma Comissão constituída através da indicação
da Diretoria da ABCCharolês.
Obs: O presente regulamento foi aprovado na reunião
do Conselho Deliberativo Técnico e de Diretoria
da ABCCharolês, realizada em 08 de junho de 2009,
na sede da entidade, em Santa Maria, RS. |